- 1 -Aos processos de candidatura que cumpram os requisitos que constam no n.º 5, do artigo 5.º do presente regulamento, o deferimento é atribuído automaticamente.
- 2 -Os processos de candidatura são instruídos e analisados pela Divisão de Ação Social do Município da Trofa.
- 3 -Sempre que se entenda necessário ou conveniente, poderão os serviços referidos no ponto anterior solicitar mais informações ao requerente e/ou efetuar visitas domiciliárias para verificação das condições socioeconómicas e/ou da composição do agregado familiar, obrigando-se o candidato a promover todas as diligências para a sua efetivação.
- 4 -As candidaturas aos tarifários social e familiar são indeferidas sempre que não sejam preenchidos os requisitos previstos nos artigos 4.º e 5.º, ou sempre que sejam prestadas falsas declarações e/ou omissões relevantes para análise do perfil socioeconómico das famílias, ou sempre que existam dúvidas sobre o candidato ou sobre algum elemento que faça parte do seu agregado familiar.
- 5 -O deferimento ou indeferimento da candidatura será notificado ao requerente, por escrito, no prazo máximo de 20 dias úteis, contados da data da entrada do pedido do requerente, pelo Município, através da Trofambiente.
- 6 -Em caso do deferimento, o apoio será atribuído partir da data de entrada do requerimento.
- 7 -A competência para o deferimento ou indeferimento dos pedidos, sob proposta da Divisão de Ação Social, é do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito.
- 8 -Em caso de elegibilidade em ambas as tarifas, social e familiar, será considerada a tarifa que for mais vantajosa para o agregado familiar.
- 9 -Compete ao Município, através da Trofambiente, informar a Entidade Gestora sobre o deferimento dos pedidos, com efeitos a partir da faturação do mês seguinte à prestação da informação.
Artigo 11.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 03/09/2024