- 1 -Em todos os casos de novas denominações toponímicas, os espaços públicos devem ser imediatamente identificados, ainda que provisoriamente, enquanto a identificação definitiva não puder ser efectuada.
- 2 -A aprovação de urbanizações e de loteamentos implica a aprovação dos topónimos e colocação das placas toponímicas mesmo que de âmbito provisório. Para o efeito a Câmara Municipal dará início ao processo da atribuição das designações toponímicas, aquando da aprovação do projecto de loteamento.
Artigo 14.º — Identificação provisória
Vigente desde: 03/11/2009