- 1 -Os Espaços Culturais, identificados como C, correspondem a conjuntos edificados integrados no Parque Natural da Arrábida, cujas ocupações se pretendem proteger, conservar e valorizar, permitindo a permanência das suas funções:
- a)Teatro O Bando;
- b)Espaço Fortuna;
- c)Quinta de São Paulo.
- 2 -Estes espaços são enquadrados por plano especial de ordenamento do território, transposto para o Capítulo I do Título V do presente regulamento, nos termos do artigo 78.º da LBPPSOTU e do artigo 198.º do RJIGT.
Artigo 103.º — Espaços Culturais (C)
Vigente desde: 10/08/2026