- 1 -A execução do PDMP ocorre:
- a)De forma sistemática, mediante a programação municipal de operações urbanísticas integradas;
- b)De forma assistemática, através de operações urbanísticas individualizadas, de iniciativa particular.
- 2 -Ocorrem, em princípio, de forma sistemática:
- a)Genericamente, as operações que exijam solução de conjunto, com mobilização de diversos proprietários e, eventualmente, de demais investidores ou de outros agentes;
- b)Especialmente, as operações identificadas pelo Município como estratégicas.
Artigo 136.º — Formas de Execução do PDMP
Vigente desde: 10/08/2026