- 1 -São definidas UOPG de vários âmbitos e finalidades territoriais.
- 2 -Para efeitos perequativos:
- a)Todo o solo urbano, salvo Espaços Urbanos de Baixa Densidade, Espaços Verdes de Proteção que se mantenham privados e Espaços Turísticos, é assumido como uma única UOPG, sujeita às mesmas regras perequativas de edificabilidade, conforme artigo 144.º;
- b)A totalidade do território municipal é assumida como UOPG para efeitos de perequação dos encargos com infraestruturas, conforme artigo 152.º
- 3 -Para aprofundamento do modelo de ordenamento dos principais aglomerados urbanos devem ser elaborados planos de urbanização (PU), correspondendo cada um deles a uma UOPG, prevendo-se desde já os seguintes:
- a)Vila de Palmela e Aires - área de grande abrangência que importa qualificar e estruturar, promovendo a articulação entre dois importantes aglomerados, tirando partido do seu grau de centralidade máximo no quadro do Concelho;
- b)Pinhal Novo - aglomerado onde é necessário equacionar a presença da linha-férrea de forma a minimizar o seu efeito barreira, promovendo uma melhor ligação física e funcional entre as áreas a sul e a norte do aglomerado e onde, também, importa perspetivar o enquadramento da nova variante rodoviária;
- c)Olhos d’Água, Lagoinha e Vale Touros - aglomerados de caráter urbano-rural, de tecido extensivo e pouco consolidado, que se apoiam na presença da estrada nacional, necessitando de uma intervenção que, aproveitando a dimensão alargada dos espaços intersticiais existentes e a presença da Ribeira da Salgueirinha, promova a sua colmatação e estruturação;
- d)Zona de Atividades Económicas da Autoeuropa e Vila Amélia e aglomerados habitacionais adjacentes - área de grande abrangência, que integra o principal polo industrial e logístico do Concelho e um conjunto de outras ocupações vizinhas, necessitando de uma intervenção de qualificação e estruturação que concilie os diversos usos já instalados, colmatando insuficiências de infraestruturação e tirando partido do potencial que constitui a estação ferroviária de Penalva;
- e)Zona de Atividades Económicas da Marateca - área localizada na charneira entre a AML e o Alentejo (Vendas Novas) e servida por acesso viário à A2, onde se encontram já instaladas importantes atividades como o Entreposto do Lidl, necessitando de uma intervenção de infraestruturação, qualificação e estruturação, reforçando o seu potencial de polo logístico intermunicipal.
- 4 -Os PU referidos no número anterior devem considerar os parâmetros médios estabelecidos no artigo 146.º e a sua delimitação exata será tarefa integrante do plano a desenvolver, devendo integrar necessariamente o respetivo solo urbano e o solo rústico envolvente.
- 5 -A normativa do PDMP aplica-se a todas as operações urbanísticas, enquanto os PU referidos no número anterior não forem elaborados.
- 6 -O cumprimento da programação municipal, estabelecida no artigo seguinte, implica para a generalidade dos casos a delimitação de Unidades de Execução ou quando justificável de uma UOPG que enquadre e oriente as operações urbanísticas a desenvolver.
Artigo 137.º — Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)
Vigente desde: 10/08/2026