- 1 -Consideram-se estratégicas as ações que possam desempenhar um papel estruturante e/ou multiplicativo no desenvolvimento e ordenamento do território.
- 2 -A ações estratégias, nomeadamente as que se destinam à regeneração e reforço de aglomerados urbanos e à criação de centralidades locais e espaços de acolhimento empresarial, têm de ser enquadradas por estudo urbanístico, no qual seja dada especial atenção e exigência à qualidade do espaço público e dos edifícios mais marcantes.
- 3 -Respeitando as orientações do PDMP, mas atenta ao processo de transformação do território e às necessidades da população, o Município irá programando as ações que for considerando prioritárias.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e, atendendo aos objetivos do PDMP constantes no artigo 2.º, são desde já identificadas no PDMP, as seguintes ações estratégicas:
- a)Explicitação e qualificação dos corredores ecológicos primários:
- i)Manutenção do Montado de Rio Frio;
- ii)Florestação da Herdade da Amieira e da zona a sul do Poceirão;
- b)Mitigação de riscos e adaptação às alterações climáticas:
- i)Qualificação de Rio de Lagos;
- ii)Qualificação da Ribeira da Quinta do Anjo;
- iii)Qualificação da Ribeira da Salgueirinha (troço entre Quinta do Anjo e Vale do Alecrim);
- iv)Criação de bacia de retenção em Mata Lobos (Quinta do Anjo);
- v)Criação de bacia de retenção em Bacelos (Quinta do Anjo);
- vi)Minimização da produção de gás metano;
- vii)Identificação das fontes poluidoras e áreas suscetíveis de contaminação;
- viii)Definição e implementação de estratégia para a redução do risco de inundações;
- c)Promoção da sustentabilidade energética:
- i)Criação de Comunidades de Energia Renovável;
- ii)Continuação da Estratégia de implementação de soluções de maior eficiência energética da Rede de Iluminação Pública;
- iii)Fomento da mobilidade elétrica, da redução das emissões de CO2 e da descarbonização.
- d)Potenciar a Economia Circular:
- i)Recolha e reciclagem de resíduos na origem;
- ii)Sensibilização da população para os 4 R’s (reduzir, reutilizar, reciclar e repensar);
- iii)Utilização de resíduos verdes na compostagem;
- e)Criação e qualificação de espaços de acolhimento empresarial:
- i)Implementação da rede de incubadoras de empresas do Concelho de Palmela;
- ii)Requalificação/ Estruturação da Área de Atividades Económicas da Autoeuropa e Vila Amélia;
- iii)Criação de área de atividades económicas multiúsos, em Marquesa II, em articulação com a Autoeuropa e a Estação Ferroviária de Penalva;
- iv)Desenvolvimento de área de atividades económicas a sul do Pinhal Novo, em articulação com Parque Verde Urbano a criar;
- f)Promoção e reforço das atividades económicas agrorurais:
- i)Fomento da atividade agrícola e florestal, incentivando o emparcelamento rural;
- ii)Fomento de atividades turísticas no solo rústico;
- iii)Afirmação de Fernando Pó como “Aldeia Vinhateira” da Península de Setúbal;
- iv)Qualificação de espaço para eventos de divulgação de produtos locais/regionais, em São Gonçalo, Quinta do Anjo;
- g)Contenção edificatória e enquadramento da ocupação dispersa:
- i)Contenção de perímetros urbanos e da edificação em solo rústico;
- ii)Reconhecimento e ordenamento dos espaços urbano-rurais;
- iii)Fiscalidade Municipal - política fiscal municipal de incentivo aos eixos de desenvolvimento estratégico;
- h)Regeneração e reforço do Centro Histórico de Palmela:
- i)Investir na criação de um Centro Histórico sustentável: inclusivo, resiliente, seguro;
- ii)Qualificação e valorização do Castelo das suas funções museológicas e culturais;
- i)Regeneração e reforço de aglomerados urbanos:
- i)Qualificação da envolvente à Estação e melhoria da relação entre as zonas norte e sul do Pinhal Novo;
- ii)Criação do Parque Verde Urbano do Pinhal Novo;
- iii)Criação de centralidade local na zona da Salgueirinha;
- iv)Criação do Parque Verde Urbano de Aires (Portal Branco);
- j)Qualificação ou criação de centralidades locais:
- i)Qualificação do centro da Quinta do Anjo e da sua ligação às Grutas;
- ii)Ampliação e qualificação do parque de merendas de São Gonçalo, Cabanas;
- iii)Reforço de centro local em Lagoinha;
- iv)Criação de centro local em Lau;
- v)Criação de centro local em Lagameças;
- vi)Criação de centro local em Cajados;
- vii)Criação de centralidade na Quinta do Anjo associado a novo equipamento (EB2,3);
- k)Fomento de oferta de habitação a pessoas vulneráveis ou a viver em condições indignas:
- i)Elaboração e implementação da Carta Municipal de Habitação;
- l)Racionalização e reforço da rede de equipamentos de utilização coletiva:
- i)Fomento de uma rede para o envelhecimento ativo e de apoio à população idosa;
- ii)Localização dos equipamentos de escala local em carência, nas centralidades a criar ou reforçar;
- iii)Promoção do bem-estar animal;
- m)Criação de variantes, vias estruturantes ou de remate dos aglomerados urbanos:
- i)Construção de via estruturante de Aires, constituindo alternativa à EN252;
- ii)Construção de via variante ao aglomerado da Quinta do Anjo, constituindo alternativa a troço da EN379;
- iii)Construção de ligação viária entre o nó da A2 e a EN379, a norte da Vila de Palmela;
- iv)Construção de troço viário para qualificação do cruzamento entre a EN379 e a Estrada dos 4 Castelos;
- v)Construção de via estruturante da Área de Atividades Económicas de Vila Amélia;
- vi)Qualificação da Rua do Vale do Alecrim;
- n)Fomento da mobilidade em transporte público coletivo e em modos suaves:
- i)Criação de estruturas de acolhimento e abrigo nas interfaces de Pinhal Novo, Poceirão e Palmela (Alameda 25 de abril);
- ii)Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável para os principais aglomerados urbanos do Município: Pinhal Novo e Palmela/Aires;
- iii)Criação de rede ciclável intermunicipal ligando aglomerados urbanos e interfaces de transporte público coletivo;
- o)Fomento da reabilitação das infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico:
- i)Plano de reabilitação global das redes de água e saneamento a 10 anos;
- ii)Controlar as afluências indevidas à rede de drenagem de águas residuais domésticas.
- a)Explicitação e qualificação dos corredores ecológicos primários:
Artigo 141.º — Ações Estratégicas
Vigente desde: 10/08/2026