- 1 -As mais-valias, traduzidas em edificabilidade, concretizadas em operações urbanísticas em solo urbano, devem ser distribuídas de forma perequativa:
- a)Entre a propriedade e a função social do solo;
- b)E também entre propriedades.
- 2 -Toda a edificabilidade autorizada, em solo rústico ou em solo urbano, deve assegurar uma participação perequativa nos encargos com infraestruturas.
Artigo 143.º — Princípios Perequativos
Vigente desde: 10/08/2026