- 1 -Para o solo rústico o PDMP estabelece:
- a)Normas para cada categoria, em conformidade com a localização, as características e a ocupação existentes;
- b)Áreas para equipamentos e infraestruturas, cuja delimitação não tem relação direta com a vocação do solo.
- 2 -Para o solo urbano o PDMP estabelece:
- a)Categorias com usos diferenciados e significativo impacto na edificabilidade e na consequente valorização fundiária;
- b)Categorias cujas normas, concordantes com preexistências, tratam de forma similar.
- 3 -Face ao disposto nos números anteriores, identificam-se e distinguem-se as situações que exigem, e as que não exigem, o estabelecimento de mecanismos perequativos relativos à edificabilidade:
- a)São exigíveis normas de perequação da edificabilidade em todo o solo urbano, salvo nas categorias referidas na alínea seguinte;
- b)Não se aplica a adoção de normas perequativas da edificabilidade nas categorias Espaços Urbanos de Baixa Densidade, Espaços Turísticos e Espaços Verdes de Proteção que se mantenham privados;
- c)Não se aplica a adoção de normas perequativas da edificabilidade em solo rústico;
- d)As áreas para equipamentos públicos e infraestruturas em solo rústico devem ser adquiridas pelo Município, constituindo um encargo urbanístico.
Artigo 144.º — Categorias de Solo a Abranger na Perequação da Edificabilidade
Vigente desde: 10/08/2026