Para efeitos perequativos são considerados, no processo de gestão urbanística, os seguintes conceitos de edificabilidade:
- 1 -Edificabilidade localizada: a decorrente da aplicação, em cada local, das disposições, índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos no PDMP;
- 2 -Edificabilidade média: referente ao solo urbano referido nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 144.º, exprime o quociente entre o total da edificabilidade admitida, incluindo a existente, e a respetiva área do solo;
- 3 -Edificabilidade abstrata: a estabelecida pelo Plano como direito do proprietário de cada parcela, referencia-se à edificabilidade média, subtraída da edificabilidade afeta ao Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSAU);
- 4 -Edificabilidade concreta: a legal, já existente numa dada parcela, ou a que vier a ser estabelecida em processo de gestão urbanística.