As áreas destinadas à infraestrutura pública, entendida esta no sentido lato, conforme n.º 1 do artigo 150.º:
- a)Devem ser adquiridas pelo Município, em processo decorrente da sua inserção em unidade de execução, ou por aquisição direta;
- b)Podem ter usos agrícolas ou florestais, enquanto essa aquisição não ocorrer;
- c)Caso não tenha ocorrido o referido em a) dez anos após a entrada em vigor do PDMP, transitam automaticamente para:
- i)A categoria de Espaços Verdes de Proteção (VP), quando em Rede Natura 2000;
- ii)A categoria de espaço contígua dominante, quando em solo rústico.