- 1 -Estão e mantêm-se em vigor os seguintes planos:
- a)Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Quinta do Canastra - Terrim;
- b)Plano de Pormenor do Museu da Música;
- c)Plano de Pormenor dos Bacelos, com as seguintes alterações:
- i)São revogados os n.os 1, 2, 3, 5 e 7 do artigo 11.º, passando a aplicar-se o disposto nos artigos 51.º, 61.º e 156.º do presente Regulamento;
- ii)O n.º 6 do artigo 11.º passa a ter a seguinte redação: “as construções propostas pelo Plano deverão respeitar os polígonos representados na Planta de Implantação (P01), bem como os valores expressos no respetivo quadro de parâmetros urbanísticos”;
- iii)A par da perequação interna das Unidades de Execução do PP aplica-se ainda às operações urbanísticas a perequação de benefícios e encargos - Capítulo II do Título VI do regulamento do PDMP.
- 2 -Não havendo coincidência, a normativa destes planos prevalece sobre a do PDMP, salvo nas alterações atrás especificadas.
Artigo 163.º — Planos Municipais em Vigor
Vigente desde: 10/08/2026