- 1 -A Zona Vulnerável do Tejo identificada pela Portaria n.º 164/2010, de 16 de março, abrange a totalidade do Concelho de Palmela e tem como objetivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola e impedir a propagação desta poluição a zonas vulneráveis.
- 2 -Nestas áreas aplica-se, a todos os agricultores titulares de explorações agrícolas, o disposto no Programa de Ação publicado pela Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto.
Artigo 18.º — Zona Vulnerável do Tejo
Vigente desde: 10/08/2026