- 1 -O PDMP visa a prossecução dos seguintes objetivos gerais de desenvolvimento e ordenamento do território:
- a)Qualificação ambiental e aumento da resiliência territorial, incluindo:
- i)Explicitação e qualificação do corredor ecológico primário;
- ii)Mitigação de riscos e adaptação às alterações climáticas;
- iii)Promoção da sustentabilidade energética;
- iv)Potenciar a economia circular;
- b)Fomento e implantação ordenada de atividades económicas, incluindo:
- i)Criação e a qualificação de espaços de acolhimento empresarial;
- ii)Promoção e reforço das atividades económicas agrorurais;
- c)Qualificação e disciplina da ocupação edificada, incluindo:
- i)Contenção edificatória e enquadramento da ocupação dispersa;
- ii)Regeneração e reforço do Centro Histórico de Palmela;
- iii)Regeneração e reforço do aglomerado do Pinhal Novo;
- iv)Qualificação ou criação de centralidades locais;
- d)Melhoria das condições de apoio sociocultural, incluindo:
- i)Fomento de habitação a custos controlados;
- ii)Racionalização e reforço da rede de equipamentos de utilização coletiva;
- e)Reforço da acessibilidade e do serviço de infraestruturas:
- i)Criação de variantes, vias estruturantes ou de remate dos aglomerados urbanos;
- ii)Fomento da mobilidade em transporte público coletivo e em modos suaves;
- iii)Fomento da reabilitação das infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico.
- a)Qualificação ambiental e aumento da resiliência territorial, incluindo:
- 2 -Os objetivos formulados no número anterior desdobram-se nas ações estratégicas explicitadas no artigo 141.º
Artigo 2.º — Objetivos Gerais de Desenvolvimento e Ordenamento do Território
Vigente desde: 10/08/2026