- 1 -Os Edifícios com Valor Patrimonial constituem edificações às quais se reconhece valor arquitetónico e/ou significado cultural.
- 2 -Na área do Município de Palmela identificam-se os constantes no quadro II do Anexo I.
- 3 -A conservação e utilização destes edifícios são desígnios especialmente relevantes.
- 4 -São admitidas obras de conservação, alteração e ampliação, quando necessárias à melhoria das suas condições de utilização e desde que se conformem com o objetivo de salvaguarda e valorização patrimonial.
Artigo 21.º — Edifícios com Valor Patrimonial
Vigente desde: 10/08/2026