- 1 -Além dos elementos referidos nos artigos anteriores, identificam-se ainda Outros Elementos com Valor Patrimonial constantes no quadro IV do Anexo I.
- 2 -Estes elementos devem ser conservados e valorizados, bem como a sua envolvente.
Artigo 23.º — Outros Elementos com Valor Patrimonial
Vigente desde: 10/08/2026