- 1 -Os espaços canal destinados à construção de vias estruturantes correspondem a faixas de solo estabelecidas para ambos os lados do eixo de novas vias propostas pelo PDMP e representadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos.
- 2 -Nestas faixas não é permitida a edificação enquanto não existir estudo prévio - da via e da sua ocupação marginal - aprovado pelo Município.
- 3 -Para efeitos do número anterior:
- a)Nas vias estruturantes de nível 1 e 2, as faixas a considerar são de 50 metros para cada lado do eixo da via;
- b)Nas vias estruturantes de nível 3, as faixas a considerar são de 25 metros para cada lado do eixo da via.
Artigo 40.º — Espaços Canal Destinados à Construção de Vias Estruturantes
Vigente desde: 10/08/2026