Os Polos de Atividades Económicas correspondem aos Espaços Industriais referidos no artigo 56.º Espaços de Atividades Logísticas referidos no artigo 57.º e Espaços de Atividades Multiúsos referidos no artigo 59.º do presente Regulamento.
Os Polos de Atividades Económicas correspondem aos Espaços Industriais referidos no artigo 56.º Espaços de Atividades Logísticas referidos no artigo 57.º e Espaços de Atividades Multiúsos referidos no artigo 59.º do presente Regulamento.