- 1 -O território abrangido pelo PDMP é classificado como solo urbano ou como solo rústico.
- 2 -O solo urbano integra as seguintes categorias, delimitadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos:
- a)Espaços Centrais;
- b)Espaços de Atividades Económicas;
- c)Espaços Habitacionais;
- d)Espaços Verdes Urbanos;
- e)Espaços Urbanos de Baixa Densidade;
- f)Espaços Urbanos de Uso Especial.
- 3 -O solo rústico integra as seguintes categorias, delimitadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos:
- a)Espaços Naturais e Paisagísticos;
- b)Espaços Agrícolas e Espaços Florestais;
- c)Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos;
- d)Áreas de Edificação Dispersa;
- e)Outras Categorias de solo rústico.
- 4 -Cada classe e cada categoria de espaço tem como uso dominante o que o respetivo nome sugere, sem prejuízo de uma mistura equilibrada de funções, não apenas admitida, mas desejada.
Artigo 47.º — Classes e Categorias
Vigente desde: 10/08/2026