- 1 -O solo urbano delimitado pelo PDMP é o que se encontra total ou parcialmente urbanizado ou edificado e ainda o necessário para assegurar o desenvolvimento urbano e económico do Município.
- 2 -O solo urbano integra espaços urbanos de baixa densidade, assumidos como categoria híbrida urbano-rústico.
Artigo 48.º — Âmbito e Identificação
Vigente desde: 10/08/2026