- 1 -Nos espaços de atividades multiúsos admite-se a instalação de estabelecimentos de investigação, desenvolvimento, tecnologia e inovação, instituições de ensino profissional e/ou superior e ainda serviços, escritórios, restauração e estabelecimentos hoteleiros.
- 2 -Estes espaços devem ser objeto de operações urbanísticas integradas, desenvolvidas para cada uma das áreas assim classificadas pelo Plano, obedecendo a programa aprovado pelo Município.
- 3 -No Espaço AE4 localizado em Águas de Moura:
- a)As operações urbanísticas devem acautelar especialmente o estabelecido no n.º 4 do artigo 7.º, relativo à Rede Natura 2000;
- b)Deve privilegiar-se a instalação de atividades ligadas ao mundo rural, nomeadamente associadas ao escoamento e comercialização de produtos agrícolas locais, provenientes de métodos de produção ambientalmente sustentáveis.
- 4 -A edificabilidade admitida é a resultante da aplicação de um índice de 0,6 m2 ac por m2 à parte do prédio inserida nesta subcategoria de espaço.
- 5 -A altura das fachadas dos edifícios não pode exceder os 9 m, salvo atividades que pela sua especificidade exijam comprovadamente alturas superiores.
Artigo 59.º — Espaços de Atividades Multiusos (AE4)
Vigente desde: 10/08/2026