- 1 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no artigo anterior regem-se pela legislação aplicável, a qual prevalece sobre as demais disposições do PDMP.
- 2 -Aplicam-se ao território municipal todos os regimes de proteção específicos em vigor, nomeadamente os aplicáveis às espécies florestais protegidas e correspondentes aos sobreiros e azinheiras, ainda que não representados na Planta de Condicionantes.
- 3 -Atendendo ao seu caráter dinâmico, as áreas abrangidas por povoamentos florestais percorridos por incêndio nos últimos 10 anos, são objeto de atualização anual no site do Município.
Artigo 6.º — Regime
Vigente desde: 10/08/2026