1 - A edificabilidade admitida para cada uma das subcategorias de Espaço Habitacional é, em cada operação urbanística, a maior das duas seguintes:
Índice de construção (ac/m2)
Categoria de espaço habitacional
H1
H2
H3
Considerando, para calculo da ac., a globalidade do prédio inserido na zona
0,5
0,65
1
Considerando, para calculo da ac., a faixa do prédio marginal à via pública infraestruturada, até 30 m de profundidade
0,75
1
1,5
2 - A dimensão em altura das edificações obedece em cada uma das subcategorias aos seguintes máximos, salvo exigências técnicas específicas:
H1
H2
H3
Altura máxima da fachada (m)
6,5
9,5
13
Número máximo de pisos
2
3
4