- 1 -Nos espaços urbanos de baixa densidade admitem-se os seguintes usos edificatórios:
- a)Habitação (1 fogo) e respetivos anexos;
- b)Atividades de apoio agrícola e florestal;
- c)Empreendimento de turismo no espaço rural ou empreendimento de turismo de habitação;
- d)Estabelecimento de restauração e bebidas, pequeno comércio local ou estabelecimento industrial compatível com habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto (SIR), na sua atual redação, desde que associado à atividade agrícola;
- e)Atividades com função social, lúdica, recreativa e/ou vivencial, nomeadamente atividades de realização de eventos, equipamentos e serviços de apoio à terceira idade e/ou à infância, equipamentos culturais e/ou desportivos, serviços de apoio veterinário, acolhimento e bem-estar animal;
- f)As atividades referidas na alínea e) caso não sejam preexistentes no território, ficam sujeitas ao reconhecimento económico e social por parte do Município.
- 2 -A edificação obedece às seguintes regras:
- a)Ocorre de forma concentrada, mesmo que para diversos usos, considerando construções eventualmente existentes;
- b)Na frente confrontante com arruamento, o prédio é delimitado por muro, alinhando com os preexistentes, salvo quando:
- i)A frente do prédio é confrontante com alargamento do espaço público;
- ii)Se considere indesejável a manutenção do alinhamento preexistente;
- c)A altura máxima das fachadas é 6,5 m, salvo em casos pontuais de usos não habitacionais, devidamente justificados em função de tecnologias de produção;
- d)O recuo do edifício face ao limite da via é ≥ 3 m;
- e)Os afastamentos dos edifícios face aos limites laterais da parcela são ≥ 3 m;
- f)A área de impermeabilização do solo não poderá ser superior ao dobro da edificabilidade admitida de acordo com o artigo seguinte.
- 3 -A edificabilidade admitida em espaços urbanos de baixa densidade é diferenciada em função da existência, ou não, de rede pública de drenagem de águas residuais domésticas em via confrontante com o prédio.
Artigo 68.º — Regras Gerais sobre Edificação em Espaços Urbanos de Baixa Densidade
Vigente desde: 10/08/2026