- 1 -Os espaços urbanos de baixa densidade são dotados das seguintes infraestruturas:
- a)Vias públicas infraestruturadas;
- b)Rede elétrica e de baixa tensão, iluminação pública e telecomunicações, podendo adotar soluções aéreas;
- c)Sistema de recolha de resíduos sólidos;
- d)Rede de drenagem de águas residuais domésticas, em algumas vias.
- 2 -Não é permitida a abertura de novas vias além das previstas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos, salvo se estruturantes do território e, como tal, expressamente aprovadas pelo Município.
- 3 -Não se prevê investimento público em infraestruturas, salvo:
- a)Na conservação das vias existentes;
- b)Para pavimentação de vias previamente dotadas de rede de abastecimento de água e/ou rede de drenagem de águas residuais domésticas.
- 4 -As operações urbanísticas em espaços urbanos de baixa densidade devem assegurar e financiar:
- a)A criação de alargamentos pontuais do espaço público, quando o Município o considere útil, com pavimento unitário destinado a uso pedonal e estacionamento, ocupando uma faixa paralela à rua com profundidade de 7 m e comprimento ≥ 14 m;
- b)O tratamento de águas residuais domésticas, em áreas que não disponham de rede pública, deve ser assegurado através de mini ETAR compacta privada individual, cujos requisitos técnicos e de funcionamento são estabelecidos em regulamento municipal;
- c)Até à aprovação da regulamentação referida na alínea anterior, o tratamento de águas residuais domésticas em áreas que não disponham de rede pública, deve assegurar a separação entre águas cinzentas e águas negras, integrando as seguintes características técnicas:
- i)Sistema de fossa estanque para armazenamento de águas negras, com dimensão mínima de 3.500 litros e com descarga periódica das lamas em aterro a cargo do proprietário;
- ii)Sistema de tratamento de águas cinzentas (banhos, lavatórios, loiça, roupa) para reutilização doméstica, ou para infiltração no solo, nesse caso mediante licenciamento por entidade competente.
Artigo 69.º — Regras Gerais sobre Infraestruturas em Espaços Urbanos de Baixa Densidade
Vigente desde: 10/08/2026