1 - Os Espaços de Equipamentos são destinados a equipamentos de utilização coletiva, a manter ou a instalar, nomeadamente de educação, desporto, cultura, terceira idade, saúde, proteção civil, segurança e administração pública, podendo ainda destinar-se a espaços verdes de uso público.
2 - Em cada um destes espaços pode ainda ocorrer a instalação de outros usos, desde que complementares do equipamento e não ocupando mais de 10 % da área delimitada na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos.
3 - Os Espaços de Equipamentos estão assinalados na Planta de Ordenamento, distinguindo-se os equipamentos existentes a manter (E) dos equipamentos propostos (En).
4 - A transformação e ampliação dos equipamentos existentes e a construção de novos equipamentos deve ser precedida de estudo urbanístico, expressamente aprovado pelo Município, que evidencie as articulações formais e funcionais dos equipamentos com a área envolvente.
5 - Os novos equipamentos obedecem ao estabelecido no regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, na sua redação atual, promovendo a eliminação de barreiras físicas e de outros obstáculos que prejudiquem o pleno acesso das pessoas com mobilidade condicionada.
6 - Os equipamentos identificados como En obedecem aos seguintes programas, de natureza indicativa:
a) E1 - Escola EB 2/3 na Quinta do Anjo;
b) E2 - Piscina coberta, no Poceirão;
c) E3 - Reserva para equipamentos a definir;
d) E4 - Fundação Robert Kalley (ampliação);
e) E5 - Polo Equestre da Aldeia de Rio Frio;
f) E6 - Reserva para equipamentos a definir;
g) E7 - Espaço Multiúsos da Sociedade de Instrução Musical da Quinta do Anjo;
h) E8 - Reserva para equipamentos a definir;
i) E9 - Unidade de saúde e equipamento de apoio a idosos;
j) E10 - Reserva para equipamentos a definir;
k) E11 - Reserva para equipamentos a definir;
l) E12 - Esquipamento Escolar e/ou Desportivo;
m) E17 - Complexo Desportivo Municipal da Vila de Palmela - Ampliação;
n) E18 - Ampliação da Escola Básica da Palhota;
o) E20 - Equipamentos Desportivos Pinhalnovense;
p) E21 - Reserva para equipamentos a definir.
7 - Para além dos equipamentos propostos referidos no ponto anterior prevêem-se ainda outros de escala local, não delimitados em Planta, mas a inserir preferencialmente nas localizações constantes do quadro seguinte:
Localização preferencial
Equipamentos de utilização coletiva em carência
Creche
Centro de apoio a idosos
Polidesportivo
Palmela
Centro Histórico EC1
X
Serrinha
X
X
Pinhal Novo
Norte, zona dos bombeiros
X
Norte, Monte Novo
X
Norte, zona do Mercado
X
X
Sul, Bairro Confidente
X
X
Sul, Vale Flores (junto à EB)
X
Aires
Norte, junto à EB Aires
X
X
Sul, Bairro Padre Nabeto
X
Quinta do Anjo
Centro principal EC1
X
X
Centro local EC2 (zona de expansão nordeste)
X
X
Cabanas
Centro local EC2
X
Poceirão
A Norte do Centro principal EC1
X
Águas de Moura
Centro principal EC1
X
Venda do Alcaide
Centro local EC2
X
X
Lagoínha
Centro local EC2
X
X
Lau
Aglomerado rural
X
X
X
Cajados
Centro local EC2
X
Bairro Alentejano
Centro local EC2
X
Lagoa da Palha
Junto à EB1 da Lagoa da Palha
X
Brejos do Assa
Centro local EC2
X
X