- 1 -Os Espaços de Infraestruturas são destinados à manutenção ou instalação de infraestruturas públicas e privadas, ou a espaços de apoio a essas infraestruturas.
- 2 -Estes Espaços estão assinalados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos, distinguindo-se:
- a)As infraestruturas existentes a manter (I) das infraestruturas propostas (In).
- b)As infraestruturas de dimensão significativa, representadas por áreas, das infraestruturas de dimensão reduzida, representadas por pontos.
- 3 -As infraestruturas identificadas como In obedecem aos seguintes programas, de natureza indicativa:
- a)I1 - Parque de estacionamento da Alameda 25 de Abril;
- b)I2 - Bacia de retenção da Biscaia;
- c)I3 - Bacia de retenção de Bacelos;
- d)I4 - Parque de estacionamento do Miradouro Detrás de S. Pedro;
- e)I5 - Bacia de retenção de Vila Amélia.
Artigo 74.º — Espaços de Infraestruturas (I)
Vigente desde: 10/08/2026