- 1 -As áreas de risco, delimitadas na Planta de Ordenamento - Riscos, caracterizam-se por elevada suscetibilidade relativamente a:
- a)Riscos Naturais:
- i)Suscetibilidade a Cheias e Inundações;
- ii)ARPSI da Ribeira do Livramento;
- iii)Suscetibilidade a Movimentos de Massa em Vertentes;
- iv)Suscetibilidade a Tsunami;
- v)Suscetibilidade Sísmica;
- b)Riscos Tecnológicos;
- c)Riscos Mistos:
- i)Suscetibilidade de Contaminação de Solos e Águas Superficiais;
- ii)Suscetibilidade de Contaminação de Aquíferos;
- iii)Perigosidade de Incêndio Rural;
- iv)Zona Vulnerável do Tejo.
- a)Riscos Naturais:
- 2 -As zonas para concentração de meios ou de apoio à sustentação operacional e o conjunto de equipamentos, infraestruturas e sistemas fundamentais de segurança e proteção civil encontram-se identificadas no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.
Artigo 8.º — Identificação
Vigente desde: 10/08/2026