- 1 -Esta subcategoria, identificada na Planta de Ordenamento como AEC, corresponde às áreas do SIC Arrábida/Espichel, atual ZEC, que extravasam o PNA, onde ocorrem o habitat Matos termomediterrânicos pré-desérticos (5330) e as espécies da fauna Mauremys leprosa (1221) e Euphydryas aurinia (1065), segundo a cartografia do PSRN2000 e constantes dos anexos B-I e B-II do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na redação vigente, Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.
- 2 -Nestas áreas são interditas quaisquer ações que possam pôr em causa a sua estrutura biofísica, nomeadamente edificações, explorações agropecuárias, alterações topográficas ou do coberto vegetal.
- 3 -Excetuam-se do ponto anterior quaisquer obras para prevenção de riscos e estabilização da encosta e obras de construção e reconstrução no âmbito de projetos de requalificação e valorização ambiental e paisagística.
Artigo 81.º — Arrábida - Encostas do Castelo (AEC)
Vigente desde: 10/08/2026