- 1 -Os Espaços Agrícolas e Espaços Florestais têm como objetivos:
- a)O fomento do potencial económico do setor primário, articulando-o com o desenvolvimento de outras atividades com ele compatíveis e complementares nomeadamente de âmbito turístico, de lazer e fruição do espaço e da cultura vernácula, associada ao solo rústico;
- b)A proteção de valores ambientais e paisagísticos.
- 2 -Os Espaços Agrícolas identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos, são aqueles com utilização ou vocação para o desenvolvimento predominante de atividades agrícolas e integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Agrícolas de Conservação (AC1);
- b)Espaços Agrícolas de Conservação (AC2);
- c)Espaços Agrícolas de Produção (AP).
- 3 -Os Espaços Florestais identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos, são aqueles com utilização ou vocação para o desenvolvimento predominante de atividades florestais e integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Florestais de Conservação (FC);
- b)Espaços Florestais de Produção (FP).
Artigo 82.º — Âmbito e Identificação
Vigente desde: 10/08/2026