- 1 -Os Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos, correspondem a áreas onde já existem atividades de exploração de recursos ou vocacionadas para tal.
- 2 -Para além dos espaços representados em Planta, é permitida a instalação de novas atividades de exploração de recursos, nas categorias de Espaços Agrícolas de Produção e Espaços Florestais de Produção, exceto áreas com povoamento de sobreiros e áreas integradas em corredores ecológicos do PROFLVT conforme representados na Planta da Estrutura Ecológica, desde que:
- a)Seja demonstrada a existência de aptidão para o efeito, mediante a elaboração de um estudo de viabilidade técnica, económica, social e ambiental, nos termos da legislação em vigor;
- b)Acautelando eventuais impactos ao nível paisagístico, arqueológico e ambiental.
Artigo 90.º — Âmbito e Identificação
Vigente desde: 10/08/2026