- 1 -As áreas de edificação dispersa identificadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos, correspondem a uma ocupação híbrida urbano/rural, sendo constituídas por prédios rústicos pontuados por edificação e servidos por algumas infraestruturas públicas.
- 2 -Pretende-se que estas áreas mantenham a ocupação urbano/rural:
- a)Defendendo e reforçando a sua função agrícola;
- b)Contendo e disciplinando a fragmentação fundiária e a edificação, mas aproveitando e rentabilizando a infraestrutura já instalada.
- 3 -As áreas de edificação dispersa subdividem-se, em função da densidade edificatória, em ED1, ED2 e ED3.
Artigo 92.º — Âmbito e Identificação
Vigente desde: 10/08/2026