- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser apresentado em modelo próprio disponibilizado para o efeito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde e entregue preferencialmente por via eletrónica, ou em papel no Balcão Único de Atendimento.
- 2 -O requerimento, devidamente instruído com os documentos referidos no n.º 5 do presente artigo, terá de ser entregue no Município do Vila Verde até 30 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação.
- 3 -O pagamento da taxa de apreciação do processo é devido no ato da entrega do requerimento.
- 4 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Comprovativo do número de identificação fiscal da entidade promotora;
- b)Comprovativo do ato de constituição da entidade promotora, designadamente cópia da escritura pública de constituição e dos Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial (ou respetivo código de acesso), consoante a sua natureza jurídica;
- c)Comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora, conforme aplicável;
- d)Comprovativo do pagamento da taxa de apreciação, nos termos do artigo seguinte;
- e)No caso de a entidade promotora ser uma entidade com fins lucrativos, prestação de garantia bancária ou depósito caução (bancário ou em numerário) à ordem do Município de Vila Verde, no valor correspondente ao montante total dos prémios a atribuir (Anexo A);
- f)Identificação da aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática, e entrega da declaração de compromisso de honra, que ateste o integral cumprimento das condições enumeradas no regulamento do concurso, bem como o sorteio aleatório dos premiados e suplentes do mesmo (Anexo B);
- g)Regulamento do concurso ou sorteio nos termos dos modelos orientativos (Anexos C/D);
- h)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: “Concurso publicitário/Sorteio com venda de bilhete (riscar o que não se aplica) n.º .../ (ano), autorizado pelo Município de Vila Verde. Prémio não convertível em dinheiro”.
- 5 -Caso a entidade promotora não tenha sede ou filial em Portugal, deve ainda apresentar procuração, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, à qual deve juntar o respetivo número de identificação fiscal nos termos da alínea a) do número anterior.
- 6 -Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, a garantia bancária (ou demais formas de caução) prevista na alínea e) do n.º 4, deve ser substituída por declaração sob compromisso de honra prestada por representante(s) legal(ais) da pessoa coletiva promotora no sentido de que os prémios ou o respetivo valor se encontram efetivamente disponíveis para entregar pela entidade à pessoa individual ou coletiva vencedora (Anexo E).
- 7 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao Município do Vila Verde, no prazo máximo de 5 dias úteis face à sua verificação.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 06/08/2025