- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações constitui propriedade do Município e deverá ser zelosamente utilizado por todos os utentes.
- 2 -O material pertencente às entidades utentes encontra-se à sua exclusiva responsabilidade.
- 3 -A utilização de materiais e equipamentos deve ser requisitada antecipadamente aos funcionários.
- 4 -Só os funcionários têm acesso às arrecadações de material.
- 5 -Não é permitido qualquer tipo de utilização com fins distintos daqueles a que se destinam todos os equipamentos e materiais.
- 6 -O transporte, manuseamento e montagem do material é da responsabilidade do funcionário de serviço, devendo ser coadjuvado nessa tarefa pelo responsável do grupo utilizador ou por outros elementos por ele indicados.
- 7 -Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos materiais e dos equipamentos no solo de forma a evitar estragos no piso e nos próprios materiais e equipamentos.
- 8 -Após a sua utilização os equipamentos e materiais são arrumados nas arrecadações ou noutros locais indicados pelo funcionário.
- 9 -O funcionário de serviço tem a responsabilidade de verificar o estado do equipamento imediatamente após a sua utilização, com a presença da pessoa responsável pelo grupo, e elaborar um relatório dos danos causados, que deverá ser assinado por ambos.
- 10 -A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e materiais desportivos será sempre da responsabilidade dos utentes.
- 11 -Os danos causados no decorrer das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados do seu estado inicial ou no pagamento da importância relativa aos prejuízos causados.
Artigo 17.º — Utilização dos materiais e equipamentos do pavilhão
Vigente desde: 03/11/2009