- 1 -Em situações de permuta ou intercâmbio com outros museus ou instituições, saída de peças para integração em exposições temporárias, ou tendo em vista o estudo científico de uma determinada peça, poderá proceder-se ao empréstimo de um ou vários objectos museológicos, mediante solicitação escrita e devidamente fundamentada ao Presidente da Câmara, que será objecto de avaliação, pareceres técnicos e decisão do órgão competente.
- 2 -Para o empréstimo de uma determinada peça ou peças, deverão ser os seguintes procedimento:
- a)Oficio da entidade solicitante mencionando o objecto e objectivo da solicitação;
- b)Envio por parte do cedente da ficha de diagnóstico para preenchimento e posterior devolução;
- c)Análise e parecer técnico do Museu acerca das informações inerentes ao empréstimo e constantes da Ficha de Diagnóstico;
- d)Recolha de outras informações, elaboração da minuta de protocolo e de todo o processo;
- e)Em caso de cedência, envio de duas cópias do protocolo assinado pelo Presidente, para a entidade que receberá as peças, com devolução de uma cópia à Câmara Municipal de Silves;
- 3 -No caso de empréstimo de alguma peça, colecção, ou outro material, a entidade responsável pelo (s) objecto (s) terá que garantir a segurança e a integridade desde a sua saída até ao seu regresso, sendo também obrigada à apresentação de documento comprovativo de seguro que cubra todos os riscos. O valor de seguro é determinado pelo MMAS.
- 4 -No caso da existência de danos, os custos de restauro serão imputados à entidade requisitante.
Artigo 21.º — Cedência de peças
Vigente desde: 03/11/2009