A execução, reprodução e aquisição de imagens do acervo do museu serão regulados nos seguintes termos:
- 1 -O MMAS é responsável pelo registo fotográfico do espólio à sua guarda, sendo responsabilidade do mesmo assegurar os critérios técnicos e a qualidade de imagens, quer pelos técnicos quer por outros profissionais.
- 2 -A reprodução fotográfica de bens não pertença do Museu, carece da respectiva autorização do proprietário da peça.
- 3 -Todas as fotografias de bens incorporados no Museu constituem propriedade do Museu, sendo o mesmo proprietário dos direitos de autor e direitos conexos.
- 4 -A autorização para a cedência de imagens depende de pedido escrito, no qual deve constar a identificação do requerente e a respectiva finalidade.
- 5 -Não é permitido a cópia de documentos e imagens fora da finalidade com que foi solicitado.
- 6 -No caso de ser efectuada a cedência de imagens, as mesmas deverão ser fornecidas em formato digital, obrigando-se os solicitantes ao envio de dois exemplares, assim como a mencionar na ficha técnica da obra onde são utilizadas as imagens a designação do museu e do município.