- 1 -De acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, são deveres do voluntário:
- a)Observar os princípios deontológicos pelos quais se rege a actividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- b)Conhecer e respeitar o funcionamento da entidade com a qual colabora, bem como as normas dos respectivos programas e projectos;
- c)Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
- d)Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
- e)Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
- f)Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- g)Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e autorização prévia desta;
- h)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário, de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
- i)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado;
- j)Informar a organização promotora com a maior antecedência possível, no prazo mínimo de 20 dias, sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário, bem como proceder à justificação de possíveis faltas;
- 2 -É dever do voluntário devolver o Cartão de Identificação de Voluntário ao BLV de Silves, no caso de cessação ou suspensão do trabalho de voluntariado.
Artigo 11.º — Deveres do voluntário
Vigente desde: 03/11/2009