São deveres das organizações:
- 1 -Definir com o voluntário e com o BLV de Silves um Programa de Voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário a realizar.
- 2 -Atender à opinião do voluntário na preparação das decisões da entidade que afectem o desenvolvimento do seu trabalho.
- 3 -Reembolsar o voluntário das despesas efectuadas no exercício de uma actividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites a estabelecer pela mesma entidade.
- 4 -Proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
- 5 -Colaborar no processo de avaliação do(s) seu(s) programa(s) de voluntariado, em articulação com o BLV de Silves e em colaboração com o(s) voluntário(s).
- 6 -Celebrar o seguro obrigatório de responsabilidade civil.
- 7 -Promover formação específica na área em que o voluntário exerce funções.
- 8 -Prestar a informação necessária ao voluntário respeitante ao funcionamento da Entidade/Instituição.
- 9 -Avaliar situações de incumprimento das declarações constantes do presente documento.
- 10 -Proceder à acreditação e certificação do trabalho voluntário, mediante a emissão de certificado onde conste a identificação do voluntário, o domínio da respectiva actividade desenvolvida, o local onde a mesma decorreu, bem como a data do início e duração.