- 1 -As definições das categorias dos canídeos e gatídeos, bem como as normas do processo de registo e licenciamento, são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua versão anual.
- 2 -As taxas de licença anual têm por referência a taxa N de profilaxia médica para o correspondente ano, não podendo em regra, exceder o triplo daquele valor.
Artigo 36.º — Registo e Licenciamento de Canídeos, Gatídeos e Furões
Vigente desde: 10/08/2026