- 1 -A pessoa que figure no SIAC como titular do animal de companhia deve informar a Junta de Freguesia sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
- b)Alteração da residência do titular;
- c)Alteração do local de alojamento do animal;
- d)Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
- e)Morte do animal.
- 2 -As alterações referidas no número anterior devem ser comunicadas à junta de freguesia no prazo de 15 dias.
- 3 -Aquele que tenha recebido o animal de companhia por herança, legado ou na sequência de partilha, deve promover o registo da nova titularidade no SIAC, efetuado pela junta de freguesia.
- 4 -É devido o pagamento de uma taxa de Averbamento sempre que se verificar qualquer ocorrência mencionada no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 38.º — Alteração de Propriedade de Animais de Companhia
Vigente desde: 10/08/2026