- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do Anexo I, são indexados à Taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Licenças em Geral: 100 % da Taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças da Classe G:o dobro da Taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da Classe H:o dobro da Taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da Classe I:100 % da Taxa N de profilaxia médica;
- e)Licença de Furões:100 % da Taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os canídeos classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -A Taxa de Averbamento de Alteração de Titularidade corresponde ao valor da Taxa N em vigor.
- 5 -O valor da Taxa N de profilaxia médica é atualizado anualmente por despacho conjunto dos respetivos Ministérios.
Artigo 39.º — Taxas de Registo e Licenciamento e Averbamento de Canídeos e Gatídeos e Furões
Vigente desde: 10/08/2026