- 1 -Os Cemitérios da Freguesia têm a seguinte configuração:
- 1.1 -Terrenos de uma Sepultura;
- 1.2 -Terrenos de duas Sepulturas;
- 1.3 -Jazigos-Capela;
- 1.4 -Jazigos de uma Sepultura;
- 1.5 -Jazigos de duas Sepulturas;
- 1.6 -Sepulturas Perpétuas;
- 1.7 -Sepulturas Temporárias (Geral);
- 1.8 -Ossários;
- 1.9 -Cendrários;
- 1.10 -Ossário Geral.
- 2 -A taxa a pagar pela concessão de terrenos, jazigos e jazigos-capela é a constante no Anexo IV, e têm a seguinte base de cálculo:
- 2.1 -O custo médio do respetivo terreno e a construção do jazigo ou jazigo-capela pela Junta de Freguesia;
- 2.2 -Custo médio necessário para a prestação do serviço.
- 3 -A taxa a pagar pela fiscalização da construção, reconstrução ou reparação de Capelas e Jazigos, prevista no Anexo IV, tem valor único estabelecido por deliberação da Junta de Freguesia.
- 4 -Os valores previstos nos n.os 1, e 2, são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 41.º — Tipologia dos Cemitérios
Vigente desde: 10/08/2026