- 1 -A Taxa de Utilização das Instalações e Equipamentos da Junta de Freguesia consta do Anexo V e tem as seguintes especificidades:
- a)Utilização no período normal de funcionamento dos Serviços da Junta.
- b)Utilização fora do período normal de funcionamento dos Serviços da Junta.
- c)Utilização/Dia
- d)Cedência do Palco com cobertura/Dia.
- e)Cedência do Estrado/Dia.
- f)Cedência de Bancas Expositoras.
Artigo 43.º — Taxa de Utilização das Instalações e Equipamentos da Junta de Freguesia
Vigente desde: 10/08/2026