- 1 -A taxa referente à utilização do Palco da Junta de Freguesia consta no anexo V e têm como base de cálculo o custo de mão-de-obra e manutenção.
- 2 -Os pedidos para utilização do Palco da Junta de Freguesia de Cidade da Maia são feitos obrigatoriamente por escrito com a antecedência de, pelo menos 15 dias, relativamente à data da sua utilização, com respetiva aceitação e assinatura do Termo de Responsabilidade.
- 3 -Aquando do carregamento do equipamento (Palco) nas instalações da Junta de Freguesia, o requisitante deverá apresentar a Apólice de Seguro válida pelo período da utilização, até à data da entrega do equipamento, novamente nas instalações da Junta.
- 4 -Na solicitação deverá ser mencionado o local da instalação, o dia da montagem, a utilização e a desmontagem.
- 5 -O transporte do Palco de e para as instalações da Freguesia de Cidade da Maia é da responsabilidade do requisitante, exceto se acordado forma diferente.
- 6 -A Junta de Freguesia de Cidade da Maia faz deslocar um funcionário para acompanhar a montagem e desmontagem do Palco em cada local, prestando apoio técnico e orientações, assegurando a entidade requisitante a disponibilização do pessoal necessário à montagem e desmontagem.
- 7 -É da responsabilidade da entidade requisitante quaisquer danos provocados na estrutura do Palco desde a saída das instalações da Junta de Freguesia até à sua entrada.
- 8 -O Palco e as Bancas Expositoras poderão ser cedidos gratuitamente, incluindo o transporte, às entidades sem fins lucrativas ou a outras entidades que a Junta de Freguesia, a cada momento, delibere para o efeito.
- 9 -A Junta de Freguesia de Cidade da Maia reserva-se o direito de não autorizar a utilização do palco móvel caso verifique a inexistência de condições mínimas de segurança ou de pessoal adequado para a montagem e operação.
- 10 -A Junta de Freguesia de Cidade da Maia reserva-se ao direito de alterar os procedimentos estabelecidos para a utilização do Palco sempre que tal se justificar.
Artigo 44.º — Taxa de utilização do Palco
Vigente desde: 10/08/2026