- 1 -Os benefícios concedidos, por titular beneficiário/agregado familiar, não poderão exceder anualmente o valor do Salário Mínimo Nacional estabelecido para esse ano.
- 2 -O montante estipulado no número anterior poderá ser aumentado, caso o beneficiário faça prova, através de declaração médica emitida para esse fim, de que sofre de doença crónica ou que pela sua gravidade ou especificidade, careça de maiores apoios. Estes apoios poderão ser concedidos desde que fundamentados por relatórios técnicos e desde que o Serviço Nacional de Saúde não consiga manifestamente garantir as respostas adequadas às necessidades do utente.
- 3 -O limite máximo de comparticipação por titular beneficiário/agregado familiar poderá ser anualmente revisto pela Câmara Municipal de Silves e publicitado nos locais de estilo.
Artigo 10.º — Limite Financeiro dos Apoios Sociais
Vigente desde: 03/11/2009