- 1 -A comparticipação nos medicamentos prevista no número anterior será paga directamente à farmácia da seguinte forma:
- a)As fotocópias das receitas e respectivos recibos originais emitidos pela farmácia em nome do beneficiário do Cartão Família +, especificando os medicamentos prescritos, devem ser entregues no sector de acção social da Câmara Municipal, até ao dia 8 de cada mês. O pagamento da comparticipação será efectuado no mês imediatamente a seguir ao mês em causa, em datas a publicar por edital.
- 2 -Na eventualidade de, pela especificidade, os titulares do Cartão Família +, sofrerem de patologias não previstas no presente regulamento, deverá a situação ser objecto de decisão do Presidente de Câmara, suportado em relatório técnico que justifique a sua inclusão nos benefícios sociais previstos neste regulamento.
Artigo 9.º — Pagamento da comparticipação nos medicamentos
Vigente desde: 03/11/2009