- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Sector de Acção Social da Câmara Municipal, mediante informação técnica, sendo a decisão final da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Sector de Acção Social reserva-se o direito de solicitar qualquer informação adicional relativamente a outros serviços que venham a atribuir subsídios e donativos de idêntica natureza, para que se possa proceder a uma avaliação mais correcta e justa de cada processo.
- 3 -Relativamente à decisão sobre a atribuição do Cartão Família +, cabe aos serviços competentes da Câmara Municipal informar por escrito todos os candidatos.
- 4 -Caso a intenção de decisão seja no sentido do indeferimento, os interessados terão direito à audiência prévia, nos termos previstos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Análise da Candidatura e Decisão
Vigente desde: 03/11/2009