Constituem obrigações dos beneficiários deste apoio:
- a)Informar, no prazo máximo de 15 dias úteis, os serviços municipais competentes, acerca da mudança de residência;
- b)Informar, no prazo máximo de 15 dias úteis, os serviços municipais competentes, acerca de qualquer alteração verificada relativamente aos requisitos propostos para atribuição do benefício e que venham a comprometer a sua utilização;
- c)Não permitir a utilização do cartão por terceiros;
- d)Comunicar à autarquia sempre que se verifique a perda, roubo ou extravio do cartão.