A contribuição financeira de Portugal é devida a partir da data de entrada em vigor do Acordo. No que se refere à primeira contribuição, esta será calculada proporcionalmente ao número de meses decorridos durante o primeiro exercício da aplicação do Acordo. Este exercício estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do mesmo ano. A primeira prestação relativa ao primeiro exercício é efectuada, o mais tardar, seis meses após a entrada em vigor do Acordo.