70 1 - 1) A Comissão Consultiva Internacional das Radiocomunicações (CCIR) tem por missão efectuar estudos e emitir pareceres sobre questões técnicas e de exploração relativas, especificamente, às radiocomunicações.
71 2) A Comissão Consultiva Internacional Telegráfica e Telefónica (CCITT) tem por missão efectuar estudos e emitir pareceres sobre questões técnicas, de exploração e de tarificação respeitantes à telegrafia e telefonia.
72 3) No desempenho das suas funções, cada comissão consultiva internacional deve dar a devida atenção ao estudo das questões e à elaboração dos pareceres directamente ligados à criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das telecomunicações nos países em vias de desenvolvimento, no âmbito regional e no domínio internacional.
73 2 - As comissões consultivas internacionais têm por membros:
- a)De direito, as administrações de todos os Membros da União;
74 b) Todas as explorações particulares reconhecidas que, com a aprovação do Membro que as tenha reconhecido, peçam para participar nos trabalhos dessas comissões.
75 3 - O funcionamento de cada comissão consultiva internacional é assegurado:
- a)Pela assembleia plenária;
76 b) Pelas comissões de estudos que a constituem;
77 c) Por um director, eleito por uma assembleia plenária e nomeado em conformidade com o Regulamento Geral.
78 4 - É instituída uma Comissão Mundial do Plano, bem como comissões regionais do Plano de acordo com as decisões conjuntas das assembleias plenárias das comissões consultivas internacionais. Aquelas comissões elaborarão um plano geral para a rede internacional de telecomunicações, com o objectivo de facilitar o desenvolvimento coordenado dos serviços internacionais de telecomunicações, e submeterão às comissões consultivas internacionais as questões cujo estudo apresente interesse especial para os países em vias de desenvolvimento e que dependam do mandato dessas comissões.
79 5 - Os métodos de trabalho das comissões consultivas internacionais são definidos no Regulamento Geral.