80 1 - 1) A Comissão de Coordenação assiste o secretário-geral e dá-lhe pareceres sobre as questões de administração, de finanças e de cooperação técnica que interessem a vários organismos permanentes, bem como sobre as relações externas e a informação pública, tendo sempre em conta nesta actuação as decisões do Conselho de Administração e os interesses globais da União.
81 2) A Comissão considera também todas as questões importantes que lhe forem submetidas pelo Conselho de Administração. Após estudo de tais questões, a Comissão apresentará ao Conselho, por intermédio do secretário-geral, um relatório sobre elas.
82 2 - A Comissão de Coordenação é constituída pelo vice-secretário-geral, pelos directores das comissões consultivas internacionais e pelo presidente da Comissão Internacional do Registo de Frequências; é presidida pelo secretário-geral.